Autoridade Tributária passa patrimónios financeiros a pente fino

Autoridade Tributária passa patrimónios financeiros a pente fino

A Autoridade Tributária (AT) tem vindo a agregar centenas de milhar de registos bancários com informações sobre todos os clientes, particulares e empresas, com mais de 50 mil euros em património financeiro. Dados serão analisados pelo Fisco para identificação de fraude fiscal.

O diploma foi aprovado em 2017 e previa que a comunicação fosse realizada até Julho, no entanto o prazo foi prolongado até 31 de Outubro, data em que findou o prazo para a comunicação desta informação à AT. A informação é facultada em cumprimento das regras em vigor, abrangendo a quase totalidade de aplicações financeiras, como depósitos, contas rendimento, seguros com capitalização e unidades de participação em fundos. Bancos realizam a soma ao património dos clientes, e reportado à AT os casos em cujo saldo no final de 2018 ultrapassasse os 50 mil euros.

Existem no entanto algumas excepções ao controlo realizado pela AT. Entre os instrumentos não contabilizados encontram-se os cofres, cujo conteúdo é sigiloso, os certificados de aforro ou do tesouro contratados directamente junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Fora deste controlo ficam também as novas contas de Banca Digital como o Monese e Revolut. Estes serviços tem vindo a ganhar relevo no mercado de banca internacional, incluindo em Portugal, através da sua oferta digital, mais simples, com menos complicações e menores comissões e custos, incluindo cartões sem custo, com a possibilidade de gerir todos os serviços através de aplicações móveis. Estes serviços permitem ainda a utilização de gateways de pagamento digital como o ApplePay e GooglePay.

Após a válida recepção e tratamento destes dados, a Autoridade Tributária deverá começar a acompanhar a evolução do património de cada contribuinte ao longo dos anos, e quando um contribuinte tiver o seu património aumentado em 100 mil euros sem que haja registo de remunerações, heranças ou doações, o fisco irá contactar no sentido de apurar a origem do capital.

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